Teses & Súmulas | TEMA 1161 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 1161Definir se o requisito objetivo do livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses (art. 83, III, "b", do CP, inserido pela Lei Anticrime) limita temporalmente a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a execução da pena, alínea "a" do referido inciso). A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL PENAL, Livramento condicional
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