A controvérsia jurídica central, no ponto dos cadastros de inadimplentes, foi definir em que hipóteses o Judiciário pode impedir a inscrição ou determinar a retirada do nome do devedor quando há discussão judicial sobre contrato bancário. O STJ consolidou que, para deferir tutela antecipada ou cautelar que obste a negativação, é necessário, cumulativamente: ação fundada em questionamento integral ou parcial do débito; demonstração de aparência do bom direito, com apoio em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; e depósito da parcela incontroversa ou prestação de caução fixada pelo juiz. Também assentou que a inscrição/manutenção decidida na sentença ou no acórdão deve seguir o que for decidido no mérito, especialmente quanto à mora.
No plano mais amplo do repetitivo, a Segunda Seção reafirmou a incidência do CDC às relações bancárias, com apoio na ADI 2.591 e na Súmula 297/STJ. Quanto aos juros remuneratórios, reconheceu a liberdade de pactuação no Sistema Financeiro Nacional, afastando a limitação da Lei de Usura e a simples referência ao patamar de 12% ao ano ou à taxa Selic como critérios automáticos de abusividade; admitiu, porém, revisão excepcional quando a abusividade ficar cabalmente demonstrada à luz do art. 51, §1º, do CDC.
Sobre a mora, firmou-se que a cobrança abusiva de encargos do período da normalidade contratual descaracteriza a mora, ao passo que o simples ajuizamento de ação revisional não a afasta. Já encargos moratórios abusivos, por si sós, não afastam a mora. Nos juros moratórios, manteve-se a orientação de limitação a 1% ao mês nos contratos bancários sem disciplina específica.
Nos embargos de declaração, a Relatora rejeitou a alegação de omissão quanto aos juros moratórios e esclareceu que não cabia ao acórdão enfrentar questão futura sobre eventual mora após o trânsito em julgado. Não houve revisão de tese nem modulação. O acórdão também reafirmou a vedação, como regra, ao exame de ofício de cláusulas abusivas nas instâncias ordinárias, por maioria, com ressalvas da Relatora e de outro Ministro.