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Tese Vinculante STJ

Tema 340

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não é possível a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) do contribuinte que tem a seu favor decisão judicial transitada em julgado declarando a inconstitucionalidade formal e material da exação conforme concebida pela Lei 7.689/88, assim como a inexistência de relação jurídica material a seu recolhimento. O fato de o Supremo Tribunal Federal posteriormente manifestar-se em sentido oposto à decisão judicial transitada em julgado em nada pode alterar a relação jurídica estabilizada pela coisa julgada, sob pena de negar validade ao próprio controle difuso de constitucionalidade.

Questão Submetida a Julgamento

340 - Controvérsia sobre os limites objetivos da coisa julgada, dadas as alterações legislativas posteriores ao trânsito em julgado de sentença declaratória de inexistência de relação jurídica tributária no tocante à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido instituída pela Lei 7.689/88.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 340, firmou entendimento sobre os limites da coisa julgada em matéria tributária na cobrança da CSLL: decisão judicial transitada em julgado que declarou a inexistência de relação jurídico-tributária impede a exigência da contribuição, mesmo diante de alterações legislativas posteriores que não criem nova relação tributária.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026