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Tese Vinculante STJ

Tema 341

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Em se tratando de ato que impede a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES em decorrência da superveniência de situação impeditiva prevista no artigo 9º, incisos III a XIV e XVII a XIX, da Lei 9.317/1996, seus efeitos são produzidos a partir do mês subsequente à data da ocorrência da circunstância excludente, nos exatos termos do artigo 15, inciso II, da mesma lei.

Questão Submetida a Julgamento

341 - Questão referente à exclusão da sociedade empresária do regime de recolhimento de tributos denominado SIMPLES deve produzir efeitos a partir do mês subsequente à situação excludente e não apenas a partir da intimação do contribuinte ou da data constante do ato declaratório da exclusão.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 341, fixou entendimento sobre o termo inicial dos efeitos da exclusão de empresa do regime do SIMPLES: nas hipóteses legais de impedimento superveniente, a exclusão produz efeitos a partir do mês subsequente à ocorrência da situação excludente, e não da intimação do contribuinte ou da data do ato declaratório.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/04/2026