Teses & Súmulas | TEMA 342 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 342Questão referente à legalidade da imposição do Decreto 332/91 no sentido de não admitir a exclusão da parcela relativa à diferença entre o BTNF e o IPC da base de cálculo da CSLL, apesar de ser admitida tal exclusão da base de cálculo do imposto de renda. Não há ilegalidade no artigo 41 do Decreto n. 332/91, consonante com a Lei n. 8.200/1, artigo 1º, que, ao cuidar da correção monetária de balanço relativamente ao ano-base de 1990, limitou-se ao IRPJ, não estendendo a previsão legal à CSLL. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
Fato Gerador/Incidência, IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, DIREITO TRIBUTÁRIO, Contribuições Sociais, Contribuições, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
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