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Tese Vinculante STJ

Tema 342

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não há ilegalidade no artigo 41 do Decreto n. 332/91, consonante com a Lei n. 8.200/1, artigo 1º, que, ao cuidar da correção monetária de balanço relativamente ao ano-base de 1990, limitou-se ao IRPJ, não estendendo a previsão legal à CSLL.

Questão Submetida a Julgamento

342 - Questão referente à legalidade da imposição do Decreto 332/91 no sentido de não admitir a exclusão da parcela relativa à diferença entre o BTNF e o IPC da base de cálculo da CSLL, apesar de ser admitida tal exclusão da base de cálculo do imposto de renda.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 342, firmou entendimento de que não há ilegalidade no art. 41 do Decreto n. 332/91 ao afastar da base de cálculo da CSLL a exclusão da parcela relativa à diferença entre o BTNF e o IPC, porque a Lei n. 8.200/91, em seu art. 1º, limitou o benefício fiscal ao IRPJ.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026