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Tese Vinculante STJ

Tema 343

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.

Questão Submetida a Julgamento

343 - Questão referente à isenção de custas em favor da CEF, estabelecida pelo art. 24-A da MP 1984-23, não a desobriga de ressarcir as custas adiantadas pelo autor da ação.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 14/03/2026