Tese Vinculante
STJ
Tema 343
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.
Questão Submetida a Julgamento
343 - Questão referente à isenção de custas em favor da CEF, estabelecida pelo art. 24-A da MP 1984-23, não a desobriga de ressarcir as custas adiantadas pelo autor da ação.