Teses & Súmulas | TEMA 343 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 343Questão referente à isenção de custas em favor da CEF, estabelecida pelo art. 24-A da MP 1984-23, não a desobriga de ressarcir as custas adiantadas pelo autor da ação. Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
Custas, Sucumbência, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
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