Teses & Súmulas | TEMA 345 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 345Questiona a incidência do comando inserto no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, relativamente à compensação de tributo objeto de ações já em curso quando da entrada em vigor desse dispositivo. Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização 'antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 10/10/2024). |
Assuntos
Crédito Tributário, Extinção do Crédito Tributário, Compensação, DIREITO TRIBUTÁRIO
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