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Tese Vinculante STJ

Tema 345

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização 'antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001.

Questão Submetida a Julgamento

345 - Questiona a incidência do comando inserto no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, relativamente à compensação de tributo objeto de ações já em curso quando da entrada em vigor desse dispositivo.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 345, definiu a incidência intertemporal do art. 170-A do CTN sobre a compensação de tributos discutidos judicialmente. A Corte assentou que a vedação à compensação antes do trânsito em julgado não alcança ações ajuizadas antes da vigência da LC 104/2001, fixando orientação relevante para processos tributários em curso à época da mudança legislativa.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026