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Tese Vinculante STJ

Tema 346

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Nos termos do art. 170-A do CTN, 'é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.

Questão Submetida a Julgamento

346 - Questiona o alcance da expressão 'objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo' constante no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, na hipótese de o crédito do contribuinte apresentado para compensação ser de tributo declarado inconstitucional.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 346, firmou entendimento de que o art. 170-A do CTN impede a compensação de tributo discutido judicialmente antes do trânsito em julgado, inclusive quando o tributo já tenha sido declarado inconstitucional. O precedente consolidou a leitura restritiva da compensação tributária e reforçou a exigência de decisão judicial definitiva para o aproveitamento do crédito.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026