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Tese Vinculante STJ

Tema 348

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. No caso, a Câmara de Vereadores do Município de Lagoa do Piauí/PI ajuizou ação ordinária inibitória com pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Nacional e o INSS, objetivando afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos próprios vereadores. Não se trata, portanto, de defesa de prerrogativa institucional, mas de pretensão de cunho patrimonial.

Questão Submetida a Julgamento

348 - Cinge-se a discussão em saber se a câmara de vereadores detém legitimidade ativa para discutir a incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga a vereadores.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 348, firmou entendimento sobre a legitimidade ativa da Câmara de Vereadores para discutir judicialmente a incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração paga aos vereadores, concluindo que, nessa hipótese, a casa legislativa não pode figurar no polo ativo da demanda.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 27/03/2026