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Tese Vinculante STJ

Tema 351

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios previdenciários atrasados pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado, não sendo legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.

Questão Submetida a Julgamento

351 - Questiona a forma de cálculo do Imposto de Renda na fonte, na hipótese de pagamento acumulado de benefícios previdenciários atrasados, vale dizer, se o IR deve ter como parâmetro o valor de cada parcela mensal a que faria jus o beneficiário, ou se deve ser calculado sobre o montante integral creditado.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 351, firmou entendimento sobre a forma de cálculo do Imposto de Renda na fonte incidente sobre benefícios previdenciários pagos em atraso e acumuladamente, afastando a tributação sobre o montante global e adotando a apuração mês a mês, conforme as tabelas e alíquotas vigentes em cada competência.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026