Teses & Súmulas | TEMA 351 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 351Questiona a forma de cálculo do Imposto de Renda na fonte, na hipótese de pagamento acumulado de benefícios previdenciários atrasados, vale dizer, se o IR deve ter como parâmetro o valor de cada parcela mensal a que faria jus o beneficiário, ou se deve ser calculado sobre o montante integral creditado. O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios previdenciários atrasados pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado, não sendo legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 30/11/2024). |
Assuntos
IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, DIREITO TRIBUTÁRIO
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