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Tese Vinculante STJ

Tema 355

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo.

Questão Submetida a Julgamento

355 - Questiona a incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil ou leasing, sobressaindo a questão referente ao sujeito ativo da presente relação jurídico-tributária.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 355, enfrentou a incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil ('leasing') e definiu, em recurso repetitivo, qual Município pode exigir o tributo conforme o regime legal aplicável. O julgamento também esclareceu que o núcleo econômico da operação está no financiamento, e não na mera entrega do bem ou em atos acessórios.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 27/03/2026