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Tese Vinculante STJ

Tema 358

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O descumprimento da obrigação acessória de informar, mensalmente, ao INSS, dados relacionados aos fatos geradores da contribuição previdenciária, é condição impeditiva para expedição da prova de inexistência de débito.

Questão Submetida a Julgamento

358 - Questão referente à legitimidade da recusa do fornecimento de certidão negativa de débito tributário, na hipótese em que a autoridade administrativa competente não procede ao lançamento de ofício supletivo de suposta diferença advinda da compensação efetuada pelo contribuinte, por sua conta e risco, de crédito vincendo atinente a tributo sujeito a lançamento por homologação.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 358, tratou da legitimidade da recusa em expedir certidão negativa de débito quando o contribuinte descumpre obrigação acessória ligada à contribuição previdenciária e há divergência entre o declarado e o recolhido. O precedente fixou a compreensão de que, nessas circunstâncias, a Administração pode negar a certidão fiscal.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026