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Tese Vinculante STJ

Tema 359

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A fixação de percentual relativo aos juros moratórios, após a edição da Lei 9.250/95, em decisão que transitou em julgado, impede a inclusão da Taxa SELIC em fase de liquidação de sentença, sob pena de violação ao instituto da coisa julgada, porquanto a referida taxa engloba juros e correção monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice de atualização.

Questão Submetida a Julgamento

359 - Questão à violação da coisa julgada em decorrência da determinação de incidência da taxa SELIC em sede de execução de sentença, quando esta determinou a aplicação de juros de mora em 1%, posteriormente à vigência da Lei 9.250/95.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 359, firmou entendimento sobre a impossibilidade de substituir, na fase de liquidação/execução, os juros de mora fixados no título judicial pela Taxa SELIC quando a sentença transitada em julgado, proferida após a vigência da Lei 9.250/95, já havia estabelecido critério próprio de atualização. A decisão prestigia a coisa julgada e impede a cumulação indevida de índices.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 27/03/2026