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Tese Vinculante STJ

Tema 361

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Sendo a reintegração inviável, os valores a serem percebidos pelo empregado amoldam-se à indenização prevista no artigo 7°, I, da Carta Maior, em face da natureza eminentemente indenizatória, não dando azo a qualquer acréscimo patrimonial ou geração de renda, posto não ensejar riqueza nova disponível, mas reparações, em pecúnia, por perdas de direitos, afastando a incidência do Imposto sobre a Renda.

Questão Submetida a Julgamento

361 - Questão relativa à incidência do Imposto sobre a Renda em relação ao pagamento de verba decorrente de reintegração do servidor ao cargo por decisão judicial.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 361, fixou orientação sobre a incidência de Imposto de Renda sobre valores pagos em razão de reintegração de servidor ou empregado por decisão judicial. O ponto central é distinguir quando a verba tem natureza remuneratória, sujeita ao tributo, e quando se converte em indenização, hipótese em que não há incidência.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026