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Tese Vinculante STJ

Tema 364

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS incide sobre o faturamento das sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, de que trata o artigo 1º, do Decreto-Lei 2.397/87, tendo em vista a validade da revogação da isenção prevista no artigo 6º, II, da Lei Complementar 70/91 (lei materialmente ordinária), perpetrada pelo artigo 56, da Lei 9.430/96.

Questão Submetida a Julgamento

364 - Discute-se a subsistência da isenção da COFINS incidente sobre o faturamento/receita das sociedades civis prestadoras de serviços de profissão legalmente regulamentada, prevista no artigo 6º, II, da Lei Complementar 70/91, tendo em vista a revogação perpetrada pelo artigo 56, da Lei 9.430/96.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 364, firmou entendimento de que a COFINS incide sobre o faturamento das sociedades civis prestadoras de serviços de profissão legalmente regulamentada, porque a isenção do art. 6º, II, da LC 70/91 foi validamente revogada pelo art. 56 da Lei 9.430/96. O precedente representativo foi julgado no REsp 826.428/MG, com posterior correção em embargos de declaração.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026