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Tese Vinculante STJ

Tema 372

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os hospitais podem optar pelo SIMPLES, tendo em vista que eles não são prestadores de serviços médicos e de enfermagem, mas, ao contrário, dedicam-se a atividades que dependem de profissionais que prestem referidos serviços, uma vez que há diferença entre a empresa que presta serviços médicos e aquela que contrata profissionais para a consecução de sua finalidade.

Questão Submetida a Julgamento

372 - Questão referente à possibilidade de entidade hospitalar optar pelo SIMPLES, em face da vedação imposta pelo art. 9º, IX, da Lei 9.317/96.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 372, firmou entendimento favorável às entidades hospitalares quanto à opção pelo SIMPLES, afastando a leitura restritiva do art. 9º, XIII, da Lei 9.317/96. A Corte concluiu que hospitais não se confundem com prestadores de serviços médicos e de enfermagem, pois sua atividade é empresarial e depende da contratação desses profissionais, sem que isso os torne, por si, sociedades de profissionais liberais.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026