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Tese Vinculante STJ

Tema 373

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15, I, da Lei nº 5.010, de 1966 deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.

Questão Submetida a Julgamento

373 - Questão referente à impossibilidade de declinação ex officio da competência para processar e julgar a ação executiva fiscal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 373, fixou entendimento sobre a competência para processar execução fiscal proposta pela União e suas autarquias, afastando a possibilidade de declinação ex officio pelo juiz federal quando a ação é ajuizada no foro do domicílio do devedor indicado na lei.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026