Teses & Súmulas | TEMA 373 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 373

Questão referente à impossibilidade de declinação ex officio da competência para processar e julgar a ação executiva fiscal.

A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15, I, da Lei nº 5.010, de 1966 deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.

PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024).

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Competência, Formação, Suspensão e Extinção do Processo

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