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Tese Vinculante STJ

Tema 374

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A dedução dos descontos incondicionais é vedada, no entanto, quando a incidência do tributo se dá sobre valor previamente fixado, nos moldes da Lei 7.798/89 (regime de preços fixos), salvo se o resultado dessa operação for idêntico ao que se chegaria com a incidência do imposto sobre o valor efetivo da operação, depois de realizadas as deduções pertinentes.

Questão Submetida a Julgamento

374 - Discute-se a possibilidade de exclusão, da base de cálculo do IPI, dos descontos incondicionais concedidos pelas fabricantes de bebidas às empresas distribuidoras.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 374, enfrentou a controvérsia sobre a exclusão de descontos incondicionais da base de cálculo do IPI nas operações de bebidas. O julgamento consolidou a regra geral de vedação à dedução, mas reconheceu uma exceção relevante quando o imposto incide sobre valor previamente fixado pela Lei 7.798/89, desde que o resultado final seja equivalente ao cálculo sobre o valor efetivo da operação.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 03/04/2026