Teses & Súmulas | TEMA 374 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 374

Discute-se a possibilidade de exclusão, da base de cálculo do IPI, dos descontos incondicionais concedidos pelas fabricantes de bebidas às empresas distribuidoras.

A dedução dos descontos incondicionais é vedada, no entanto, quando a incidência do tributo se dá sobre valor previamente fixado, nos moldes da Lei 7.798/89 (regime de preços fixos), salvo se o resultado dessa operação for idêntico ao que se chegaria com a incidência do imposto sobre o valor efetivo da operação, depois de realizadas as deduções pertinentes.

PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 30/11/2024).

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO, Base de Cálculo, IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados

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