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Tese Vinculante STJ

Tema 377

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente.

Questão Submetida a Julgamento

377 - Questão referente à necessidade de intimação do agravado para responder ao recurso, nos termos do art. 527, I, do CPC.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 377, firmou entendimento sobre a necessidade de intimação do agravado para apresentar contrarrazões no agravo de instrumento. A Corte Especial assentou que a ausência dessa intimação, quando o relator dá provimento ao recurso, viola o contraditório e acarreta nulidade da decisão.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/04/2026