Teses & Súmulas | TEMA 378 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 378

Questão referente à possibilidade ou não de substituição do depósito integral do montante da exação por fiança bancária, sob o enfoque do art. 151 do CTN e do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.

A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.

PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024).

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO, Crédito Tributário, Suspensão da Exigibilidade, Carta de fiança

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