Tese Vinculante STJ

Tema 378

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.

Questão Submetida a Julgamento

378 - Questão referente à possibilidade ou não de substituição do depósito integral do montante da exação por fiança bancária, sob o enfoque do art. 151 do CTN e do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 28/02/2026