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Tese Vinculante STJ

Tema 378

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.

Questão Submetida a Julgamento

378 - Questão referente à possibilidade ou não de substituição do depósito integral do montante da exação por fiança bancária, sob o enfoque do art. 151 do CTN e do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 378, firmou orientação sobre a impossibilidade de substituir o depósito integral em dinheiro por fiança bancária para suspender a exigibilidade do crédito tributário. O precedente também distinguiu essa hipótese da mera garantia do juízo para fins de certidão fiscal.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 20/04/2026