Teses & Súmulas | TEMA 379 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 379Definir o termo inicial para contagem do prazo recursal quando a intimação é feita por oficial de justiça ou por carta de ordem, precatória ou rogatária (se da data da juntada aos autos do mandado cumprido, à luz do artigo 241, incisos II e IV, do CPC, ou se da data da própria intimação, ex vi do disposto no artigo 242, caput, do CPC). Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta. CORTE ESPECIAL. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
Prazo, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Recurso, Objetos de cartas precatórias cíveis/de ordem
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