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Tese Vinculante STJ

Tema 38

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidade diversas.

Questão Submetida a Julgamento

38 - Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 38, enfrentou a responsabilidade dos órgãos mantenedores de cadastros restritivos quando a inscrição do devedor ocorre sem comunicação prévia. O julgamento consolidou a legitimidade passiva dessas entidades e tratou, de forma central, do efeito da existência de outras anotações negativas sobre o direito à indenização por dano moral.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026