A controvérsia girou em torno de três pontos: a legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro, o dever de indenizar pela ausência de comunicação prévia e o impacto da existência de inscrições anteriores no nome do devedor. A Segunda Seção afirmou que, com base no art. 43, § 2º, do CDC, os órgãos mantenedores de cadastros restritivos respondem pelas ações indenizatórias decorrentes de inscrição sem prévia notificação, inclusive quando os dados utilizados para a negativação provêm do CCF do Banco Central ou de outros bancos de dados de terceiros. O acórdão também reafirmou que a ausência de comunicação prévia caracteriza, em regra, dano moral, pois a finalidade da notificação é permitir ao consumidor conhecer o apontamento e prevenir prejuízos, e não apenas informá-lo sobre a dívida. Quanto à pré-existência de outras inscrições, o voto vencedor do acórdão principal sustentou que isso não afasta o dever de indenizar; serve apenas como elemento para calibrar o valor da compensação. Houve, porém, divergência relevante: parte da Seção, invocando precedente posterior da própria Corte, entendeu que a existência de registros anteriores regulares impediria a configuração do dano moral. No julgamento, prevaleceu a orientação de que a ilicitude da nova inscrição sem notificação subsiste independentemente do histórico do consumidor, devendo a condição preexistente influir apenas no quantum. Foram mencionados, entre outros, o art. 43, § 2º, do CDC, a Súmula 359/STJ e precedentes da Segunda Seção e das Turmas sobre legitimidade passiva, dano moral in re ipsa e cancelamento de inscrição irregular.