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Tese Vinculante STJ

Tema 380

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

No caso de sentença ilíquida, para a imposição da multa prevista no art. 475-J do CPC, revela-se indispensável (i) a prévia liquidação da obrigação; e, após, o acertamento, (ii) a intimação do devedor, na figura do seu Advogado, para pagar o quantum ao final definido no prazo de 15 dias.

Questão Submetida a Julgamento

380 - Discute-se a aplicação da multa de 10%, prevista no caput do artigo 475-J, do CPC, na hipótese em que o devedor, na fase de cumprimento de sentença ilíquida, efetua o depósito das quantias incontroversas e apresenta garantias referentes aos valores controvertidos, objeto de impugnação.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 380, definiu que a multa de 10% do art. 475-J do CPC não incide automaticamente em cumprimento de sentença ilíquida. A Corte Especial assentou que, antes da penalidade, é indispensável a prévia liquidação da obrigação e a posterior intimação do devedor, por seu advogado, para pagar o valor definitivamente apurado no prazo legal.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 27/03/2026