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Tese Vinculante STJ

Tema 381

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

Questão Submetida a Julgamento

381 - Questão referente à possibilidade ou não de aplicação das regras da imputação do pagamento, previstas no Código Civil, à compensação tributária, de modo que a amortização da dívida da Fazenda perante o contribuinte, mediante compensação, seja realizada primeiro sobre os juros e, somente após, sobre o principal do crédito.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 381, firmou entendimento de que a regra do art. 354 do Código Civil não se aplica à compensação tributária, afastando a pretensão de imputar primeiro os valores aos juros e só depois ao principal. O precedente foi consolidado no REsp 960.239/SC, julgado sob o rito dos repetitivos, com posterior juízo de retratação parcial apenas para ajustar a prescrição à orientação do STF.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026