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Tese Vinculante STJ

Tema 383

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional.

Questão Submetida a Julgamento

383 - Discute-se o termo inicial do prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança judicial dos créditos tributários declarados pelo contribuinte (mediante DCTF ou GIA, entre outros), mas não pagos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 383, fixou entendimento relevante sobre o termo inicial da prescrição para cobrança judicial de tributos declarados pelo contribuinte e não pagos. A controvérsia foi tratada no REsp 1.120.295/SP, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, com posterior julgamento de embargos de declaração.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 27/03/2026