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Tese Vinculante STJ

Tema 384

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A recusa, pela Administração Fazendária Federal, do fornecimento de Certidão Positiva com efeitos de Negativa (CPD-EN), no período de 30.12.2004 a 30.12.2005, revela-se ilegítima na hipótese em que configurada pendência superior a 30 (trinta) dias do pedido de revisão administrativa formulado pelo contribuinte, fundado na alegação de pagamento integral do débito fiscal antes de sua inscrição na dívida ativa, ex vi do disposto no artigo 13, da Lei 11.051/2004.

Questão Submetida a Julgamento

384 - Discute-se a legalidade ou não da recusa do fornecimento de Certidão Negativa de Débitos - CND ou Positiva com efeitos de Negativa - CPD-EN ao contribuinte que, na seara administrativa, pleiteou a revisão de lançamento, fundado na alegação de pagamento integral do débito inscrito na dívida ativa, à luz do artigo 13, da Lei 11.051/2004.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 384, fixou entendimento sobre a expedição de CND ou CPD-EN quando o contribuinte apresenta pedido administrativo de revisão de lançamento com alegação de pagamento integral do débito. O julgamento reconheceu a ilegalidade da recusa fiscal, no período de vigência da norma temporária do art. 13 da Lei 11.051/2004, se o pedido permanecesse sem apreciação por mais de 30 dias.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026