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Tese Vinculante STJ

Tema 385

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.

Questão Submetida a Julgamento

385 - Discute-se a configuração de denúncia espontânea (artigo 138, do CTN) na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento do fisco), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 385, fixou entendimento sobre a denúncia espontânea em tributos sujeitos a lançamento por homologação: quando o contribuinte declara parcialmente o débito, paga o que informou e, antes de qualquer fiscalização, retifica a declaração para apontar diferença a maior e quita imediatamente esse saldo, afasta-se a multa moratória.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026