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Tese Vinculante STJ

Tema 387

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A retificação de dados cadastrais do imóvel, após a constituição do crédito tributário, autoriza a revisão do lançamento pela autoridade administrativa (desde que não extinto o direito potestativo da Fazenda Pública pelo decurso do prazo decadencial), quando decorrer da apreciação de fato não conhecido por ocasião do lançamento anterior, ex vi do disposto no artigo 149, inciso VIII, do CTN.

Questão Submetida a Julgamento

387 - Questão referente à alteração de dados cadastrais do imóvel não constitui erro de fato apto a ensejar a revisão do lançamento de IPTU, à luz do disposto nos artigos 146 e 149, do CTN.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 387, firmou entendimento sobre a possibilidade de revisão do lançamento de IPTU quando a Administração descobre, depois do lançamento, fato cadastral do imóvel que não era conhecido à época, distinguindo essa hipótese de mera mudança de critério jurídico.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 03/04/2026