Teses & Súmulas | TEMA 387 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 387Questão referente à alteração de dados cadastrais do imóvel não constitui erro de fato apto a ensejar a revisão do lançamento de IPTU, à luz do disposto nos artigos 146 e 149, do CTN. A retificação de dados cadastrais do imóvel, após a constituição do crédito tributário, autoriza a revisão do lançamento pela autoridade administrativa (desde que não extinto o direito potestativo da Fazenda Pública pelo decurso do prazo decadencial), quando decorrer da apreciação de fato não conhecido por ocasião do lançamento anterior, ex vi do disposto no artigo 149, inciso VIII, do CTN. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 27/10/2024). |
Assuntos
Impostos, Lançamento, DIREITO TRIBUTÁRIO, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Crédito Tributário
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