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Tese Vinculante STJ

Tema 389

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O agente marítimo, no exercício exclusivo de atribuições próprias, no período anterior à vigência do Decreto-Lei 2.472/88 (que alterou o artigo 32, do Decreto-Lei 37/66), não ostentava a condição de responsável tributário, nem se equiparava ao transportador, para fins de recolhimento do Imposto sobre Importação, porquanto inexistente previsão legal para tanto.

Questão Submetida a Julgamento

389 - Discute-se a responsabilidade tributária dos agentes marítimos representantes de transportadora, no que concerne ao Imposto de Importação.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 389, firmou entendimento sobre a responsabilidade tributária do agente marítimo no Imposto de Importação: para fatos geradores ocorridos antes do Decreto-Lei 2.472/88, não havia base legal para tratá-lo como responsável tributário nem para equipará-lo ao transportador, quando atuasse apenas em suas atribuições próprias.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026