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Tese Vinculante STJ

Tema 39

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A mera existência de ação tendo por objeto a declaração de nulidade de registro imobiliário não é suficiente para se concluir pela ilegitimidade ativa daquele que, com base nesse mesmo registro, ajuíza ação reivindicatória.

Questão Submetida a Julgamento

39 - Questão referente à reivindicação e posse das terras que o Espólio de Anastácio Pereira Braga e Outros alegam ser de sua propriedade e que hoje formam o Condomínio Porto Rico, em Santa Maria no Distrito Federal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 39 do STJ, a Segunda Seção firmou entendimento relevante sobre ação reivindicatória e registro imobiliário: a simples existência de ação questionando a validade da matrícula não basta, por si só, para afastar a legitimidade ativa de quem ajuíza a demanda com base nesse registro.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026