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Tese Vinculante STJ

Tema 391

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, não detém competência para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no caput do artigo 179, do CTN.

Questão Submetida a Julgamento

391 - Discute-se a competência do juízo do inventário (arrolamento sumário) para apreciar pedido de reconhecimento de isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no artigo 179, do CTN.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 391, firmou entendimento sobre a competência do juízo do inventário em arrolamento sumário para reconhecer isenção de ITCMD. A Corte concluiu que, nesse rito simplificado, a declaração da isenção não pode ser feita judicialmente, devendo a análise ocorrer na esfera administrativa, à luz do art. 179 do CTN.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 08/05/2026