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Tese Vinculante STJ

Tema 392

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A reunião de processos contra o mesmo devedor, por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos do art. 28 da Lei 6.830/80, é uma faculdade outorgada ao juiz, e não um dever.

Questão Submetida a Julgamento

392 - Estabelecer se consubstancia uma faculdade do Juiz a reunião de processos contra o mesmo devedor por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos do art. 28 da Lei 6.830/80.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 392, fixou entendimento de que a reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor, por conveniência da unidade da garantia da execução, prevista no art. 28 da Lei 6.830/80, é uma faculdade do juiz, e não um dever. O precedente representativo reafirma a natureza discricionária da medida e condiciona sua adoção ao exame concreto da utilidade processual.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026