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Tese Vinculante STJ

Tema 393

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O crédito tributário de autarquia federal goza do direito de preferência em relação àquele de que seja titular a Fazenda Estadual, desde que a penhora recaia sobre o mesmo bem.

Questão Submetida a Julgamento

393 - Questão referente à possibilidade ou não de, em concurso de credores, o crédito tributário de uma autarquia federal, in casu, o INSS, preferir os créditos da Fazenda Estadual, considerando-se a coexistência de execuções e penhoras, nos termos dos arts. 187, do CTN, e 29, da LEF.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 393, definiu que o crédito tributário de autarquia federal pode preferir o crédito da Fazenda Estadual em concurso de credores, desde que a penhora recaia sobre o mesmo bem. O precedente representativo consolidou a leitura dos arts. 187 do CTN e 29 da LEF para hipóteses de coexistência de execuções fiscais com constrição judicial idêntica.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026