Teses & Súmulas | TEMA 394 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 394Discute-se a legalidade dos arts. 7º e 8º da Lei 8.541/1992 - Vedação à dedutibilidade para a apuração de base de cálculo de Imposto de Renda. Os depósitos judiciais utilizados para suspender a exigibilidade do crédito tributário consistem em ingressos tributários, sujeitos à sorte da demanda judicial, e não em receitas tributárias, de modo que não são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ até o trânsito em julgado da demanda. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 30/11/2024). |
Assuntos
IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, DIREITO TRIBUTÁRIO, Base de Cálculo, Depósito Judicial, Crédito Tributário, Suspensão da Exigibilidade
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