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Tese Vinculante STJ

Tema 394

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os depósitos judiciais utilizados para suspender a exigibilidade do crédito tributário consistem em ingressos tributários, sujeitos à sorte da demanda judicial, e não em receitas tributárias, de modo que não são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ até o trânsito em julgado da demanda.

Questão Submetida a Julgamento

394 - Discute-se a legalidade dos arts. 7º e 8º da Lei 8.541/1992 - Vedação à dedutibilidade para a apuração de base de cálculo de Imposto de Renda.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 394, firmou entendimento sobre a legalidade dos arts. 7º e 8º da Lei 8.541/1992, ao definir que depósitos judiciais usados para suspender a exigibilidade de crédito tributário não podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ antes do trânsito em julgado da demanda.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026