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Tese Vinculante STJ

Tema 395

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução.

Questão Submetida a Julgamento

395 - Questão referente ao valor que representa 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à luz do disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980, para fins de alçada.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 395, definiu o critério de alçada para apelação em execução fiscal sob o art. 34 da LEF, fixando a referência histórica de 50 ORTN e sua equivalência monetária para fins de cabimento recursal.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026