Teses & Súmulas | TEMA 397 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 397

Questão referente à não-incidência de Imposto de Renda sobre indenização decorrente de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, porquanto não representa acréscimo patrimonial.

A indenização decorrente de desapropriação não encerra ganho de capital, porquanto a propriedade é transferida ao poder público por valor justo e determinado pela justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado. (...) Não-incidência da exação sobre as verbas auferidas a título de indenização advinda de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, porquanto não representam acréscimo patrimonial.

PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 29/04/2024).

Assuntos

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, DIREITO TRIBUTÁRIO

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