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Tese Vinculante STJ

Tema 397

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A indenização decorrente de desapropriação não encerra ganho de capital, porquanto a propriedade é transferida ao poder público por valor justo e determinado pela justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado. (...) Não-incidência da exação sobre as verbas auferidas a título de indenização advinda de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, porquanto não representam acréscimo patrimonial.

Questão Submetida a Julgamento

397 - Questão referente à não-incidência de Imposto de Renda sobre indenização decorrente de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, porquanto não representa acréscimo patrimonial.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 397, firmou entendimento de que não incide Imposto de Renda sobre indenização recebida em desapropriação, por se tratar de mera recomposição patrimonial e não de acréscimo de riqueza.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026