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Tese Vinculante STJ

Tema 4

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O art. 1º-F, da Lei 9.494/97, que fixa os juros moratórios nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública no patamar de 6%, é de ser aplicado tão somente às demandas ajuizadas após a sua entrada em vigor.

Questão Submetida a Julgamento

4 - Questão referente ao percentual de juros moratórios devido nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias a servidores públicos, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, acrescentado pela Medida Provisória nº 2.180/2001.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 4, definiu o percentual de juros moratórios aplicável às condenações impostas à Fazenda Pública em verbas remuneratórias de servidores públicos, fixando a incidência de 6% ao ano para ações ajuizadas após a entrada em vigor da MP nº 2.180/2001, com base na disciplina do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026