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Tese Vinculante STJ

Tema 40

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais.

Questão Submetida a Julgamento

40 - Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 40, enfrentou a controvérsia sobre a inscrição do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito sem comunicação prévia e, em especial, sobre o efeito de já existirem outras anotações negativas. O julgamento consolidou a proteção do consumidor quanto ao dever de aviso, mas também registrou divergência interna sobre a indenização quando o devedor já possuía apontamentos anteriores.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026