Teses & Súmulas | TEMA 400 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 400Discute-se (i) a possibilidade de o juiz decretar de ofício a extinção do feito "com" resolução de mérito, ao fundamento de que a adesão do devedor à programa de parcelamento caracterizaria renúncia do direito sobre o qual se fundam os embargos à execução; e (ii) a condenação do embargante ao pagamento de honorários advocatícios, a despeito do encargo legal de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/69. A condenação, em honorários advocatícios, do contribuinte, que formula pedido de desistência dos embargos à execução fiscal de créditos tributários da Fazenda Nacional, para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal, configura inadmissível bis in idem, tendo em vista o encargo estipulado no Decreto-lei 1.025/69. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
Honorários Advocatícios, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
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