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Tese Vinculante STJ

Tema 400

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A condenação, em honorários advocatícios, do contribuinte, que formula pedido de desistência dos embargos à execução fiscal de créditos tributários da Fazenda Nacional, para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal, configura inadmissível bis in idem, tendo em vista o encargo estipulado no Decreto-lei 1.025/69.

Questão Submetida a Julgamento

400 - Discute-se (i) a possibilidade de o juiz decretar de ofício a extinção do feito "com" resolução de mérito, ao fundamento de que a adesão do devedor à programa de parcelamento caracterizaria renúncia do direito sobre o qual se fundam os embargos à execução; e (ii) a condenação do embargante ao pagamento de honorários advocatícios, a despeito do encargo legal de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/69.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 400, firmou entendimento sobre a desistência de embargos à execução fiscal para adesão a parcelamento e sobre a impossibilidade de cumular honorários sucumbenciais com o encargo legal de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/69, evitando bis in idem na cobrança contra a Fazenda Nacional.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/04/2026