Teses & Súmulas | TEMA 402 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 402Discute-se a legitimidade da recusa do fornecimento, pelo Fisco, de certidão de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos - CND), em virtude da existência, por si só, de apontada irregularidade em Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP's), a despeito da ausência de lançamento de ofício da suposta diferença constatada. Revela-se legítima a recusa da autoridade impetrada em expedir certidão negativa de débito (CND) ou de certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) quando a autoridade tributária verifica a ocorrência de pagamento a menor, em virtude da existência de divergências entre os valores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e os valores efetivamente recolhidos mediante guia de pagamento (GP). PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, CND/Certidão Negativa de Débito, Crédito Tributário, Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa
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