Teses & Súmulas | TEMA 404 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 404Questão referente à definição da base de cálculo do ISS incidente sobre a prestação de serviços de agenciamento de mão-de-obra temporária. As empresas de mão-de-obra temporária podem encartar-se em duas situações, em razão da natureza dos serviços prestados: (i) como intermediária entre o contratante da mão-de-obra e o terceiro que é colocado no mercado de trabalho; (ii) como prestadora do próprio serviço, utilizando de empregados a ela vinculados mediante contrato de trabalho. (...) Se a atividade de prestação de serviço de mão-de-obra temporária é prestada através de pessoal contratado pelas empresas de recrutamento, resta afastada a figura da intermediação, considerando-se a mão-de-obra empregada na prestação do serviço contratado como custo do serviço, despesa não dedutível da base de cálculo do ISS. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 30/11/2024). |
Assuntos
ISS/ Imposto sobre Serviços, DIREITO TRIBUTÁRIO
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