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Tese Vinculante STJ

Tema 407

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se'.

Questão Submetida a Julgamento

407 - Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 407, fixou que são cabíveis honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença após o prazo para pagamento voluntário, mesmo sem impugnação, e delimitou que a rejeição da impugnação não gera nova verba honorária. A Corte Especial também esclareceu que, se a impugnação for acolhida, ainda que parcialmente, os honorários são devidos em favor do executado.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026