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Tese Vinculante STJ

Tema 408

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.

Questão Submetida a Julgamento

408 - Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 408, fixou orientação sobre honorários advocatícios no cumprimento de sentença e, especialmente, na impugnação ao cumprimento de sentença: a rejeição da impugnação não gera nova verba honorária, embora possam existir honorários na própria fase executiva após o prazo para pagamento voluntário.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026