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Tese Vinculante STJ

Tema 409

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Em caso de sucesso da impugnação, com extinção do feito mediante sentença (art. 475-M, § 3º), revela-se que quem deu causa ao procedimento de cumprimento de sentença foi o exequente, devendo ele arcar com as verbas advocatícias.

Questão Submetida a Julgamento

409 - Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 409, fixou orientação sobre o cabimento de honorários advocatícios no cumprimento de sentença e na impugnação, à luz da sistemática introduzida pela Lei nº 11.232/05. A Corte Especial distinguiu a fase executiva do incidente de impugnação e definiu quando a verba é devida, com base no princípio da causalidade e na natureza processual de cada ato.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026