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Tese Vinculante STJ

Tema 41

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

Questão Submetida a Julgamento

41 - Discute-se sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 41, enfrentou a responsabilidade civil por inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem comunicação prévia. O julgamento consolidou a orientação de que a ausência de aviso pode gerar dano moral, mas, se já houver inscrição desabonadora legítima e regularmente existente, não cabe indenização, preservado apenas o direito ao cancelamento da anotação irregular.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026