Teses & Súmulas | TEMA 412 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 412

Versa sobre a interpretação do art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/1970. Discute-se, no caso, se tal dispositivo refere-se ao prazo para recolhimento do PIS ou à sua base de cálculo.

A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.

PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 30/11/2024).

Assuntos

PIS, Fato Gerador/Incidência, DIREITO TRIBUTÁRIO, Base de Cálculo

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