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Tese Vinculante STJ

Tema 412

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.

Questão Submetida a Julgamento

412 - Versa sobre a interpretação do art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/1970. Discute-se, no caso, se tal dispositivo refere-se ao prazo para recolhimento do PIS ou à sua base de cálculo.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 412, definiu a interpretação do art. 6º, parágrafo único, da LC 7/1970, fixando que a regra não trata do prazo de recolhimento do PIS, mas da sua base de cálculo, sob o regime da semestralidade.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026