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Tese Vinculante STJ

Tema 416

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.

Questão Submetida a Julgamento

416 - Discute-se a possibilidade de concessão de auxílio-acidente independe do grau da incapacidade, sendo de rigor o deferimento, ainda que mínima a redução da capacidade laborativa.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 416, firmou entendimento de que o auxílio-acidente é devido quando a lesão decorrente de acidente do trabalho reduz a capacidade para a atividade habitual, ainda que a diminuição seja mínima. O grau da sequela não afasta o benefício, pois o que importa é a existência de redução funcional com repercussão laboral.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/04/2026