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Tese Vinculante STJ

Tema 419

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

Questão Submetida a Julgamento

419 - Discute-se a oponibilidade do registro do imóvel em face da União para fins de descaracterização do bem como terreno de marinha e conseqüente afastamento da cobrança de taxa de ocupação.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 419, firmou entendimento de que o registro particular de imóvel situado em terreno de marinha não pode ser oposto à União para afastar a natureza pública da área e, por consequência, impedir a cobrança da taxa de ocupação.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026