Teses & Súmulas | TEMA 424 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 424Discute-se a incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 41/2003. Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/203, e o art. 7º da Lei 10.887/2004. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 13/01/2025). |
Assuntos
Incidência sobre Abono de Permanência, DIREITO TRIBUTÁRIO, IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
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