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Tese Vinculante STJ

Tema 425

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras.

Questão Submetida a Julgamento

425 - Discute-se a quebra do sigilo bancário em execução fiscal, por meio do sistema BACEN-JUD, viabilizadora do bloqueio de ativos financeiros do executado (Lei Complementar 105/2001).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 425, firmou entendimento sobre a penhora eletrônica via BACEN-JUD em execução fiscal, concluindo que, após a vigência da Lei 11.382/2006, a constrição de ativos financeiros pode ser deferida sem o exaurimento prévio de diligências extrajudiciais pelo exequente.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/04/2026